Disponibilizamos algumas perguntas e respostas sobre dúvidas frequentes sobre o consórcio.
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Perguntas
| O que é o Consórcio? |
1 - O que é consórcio?
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Consórcio é a reunião de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, promovida pela Administradora, com prazo de duração previamente estabelecido para proporcionar a seus integrantes a aquisição de um bem móvel, por meio de autofinanciamento. È a possibilidade de realização do seu sonho de ter um veículo novo ou usado. |
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2 - O que é adesão?
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É o pedido formal que o cliente faz à Administradora para ingressar no grupo de consórcio, através da proposta de adesão. |
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3 - O que é grupo de consórcio?
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É a união de participantes com o objetivo de possibilitar a cada um, através da contribuição de todos, o recebimento de crédito para aquisição de bem ou conjunto de bens. |
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4 - O que é cota?
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É a participação de cada consorciado no grupo, identificada por um número. |
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5 - O que é bem objeto da cota?
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É o bem escolhido no momento da aquisição da cota. |
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6 - O que é taxa de administração?
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É a remuneração paga pelo consorciado à Administradora pelos serviços que presta na organização e gestão dos interesses do grupo. |
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7 - O que é antecipação da taxa de administração?
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É o percentual que o consorciado contribuirá a titulo de adiantamento de taxa de administração por um determinado número de prestações, sendo compensada nas prestações subseqüentes até o encerramento do grupo. |
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8 - O que é fundo comum?
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É a soma de importâncias recolhidas pelos participantes que se destinam às contemplações . |
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9 - O que é fundo de reserva?
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É a soma de recursos que se destinam a socorrer o grupo nas situações definidas na Proposta de Adesão / Legislação vigente. |
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10 - O que é seguro prestamista?
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Em casos de morte ou invalidez permanente por acidente do titular da Cota, a Seguradora cobrirá o saldo devedor a vencer da cota e devolverá os valores pagos ao beneficiário. |
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11 - Posso alterar o bem escolhido na adesão?
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Sim. A alteração é feita somente para as cotas não contempladas, por um bem existente no grupo. Basta assinar um formulário solicitando. |
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12 - Posso transferir minha cota para outra pessoa?
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Sim. Quando tratar-se de cota não contemplada, chamamos de Transferência Simples: onde o novo consorciado juntamente com você somente assinará um Termo de Transferência, que deverá ser encaminhado para Administradora que efetivará o processo junto a sua base de dados. Já para as cotas contempladas, chamamos de Cessão de Direitos: onde também existe um Termo que deverá ser assinado por você e pelo novo consorciado, a diferença está na documentação, o novo consorciado deverá providenciar: - ficha cadastral do consorciado e avalista com os anexos. Pessoa física: - fotocópia identidade e CPF, - comprovante de renda (3 vezes o valor da parcela) - declaração de imposto de renda e extratos bancários (3 últimos) se for necessário para confirmar o comprovante de renda apresentado - comprovante de residência atual (deverá ser o comprovante do endereço preenchido na ficha cadastral). Pessoa Jurídica: - fotocópia do contrato social - últimas alterações contratuais - cartão do CNPJ - relação de faturamento mensal (06 últimos meses) - declaração do imposto de renda - extratos bancários (3 últimos) - demonstrativos financeiros (se for necessário para confirmar os rendimentos apresentados) - proposta de seguro (para aquisição do seguro, o consorciado deverá atender as exigências da seguradora: idade e condições de saúde) - nota promissória.
Somente após a analise da Administradora, que será dado continuidade ao processo. Os pagamentos deverão estar em dia, ou seja, não será aceito o processo com pagamentos em atraso. |
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13 - Como faço para alterar meu endereço de correspondência?
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Essa alteração poderá ser feita através do e-mail: atendimento@consorciorenault.com.br, do 0800 55 5615 , do fax 47 231 3400, ou clicando aqui. |
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Assembléias |
1 - O que é assembléia mensal?
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É a reunião mensal dos participantes do grupo para realização de: contemplação, atendimento e prestação de informações. |
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2 - Como são realizadas as assembléias?
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As assembléias são realizadas por sorteio, acompanhado por um auditor credenciado ao Banco Central. A bolinha sorteada será contemplada no sorteio, desde que esteja com o pagamento em dia. Caso seja sorteado um número já contemplado, passa a valer o número imediatamente seguinte.
A apuração dos lances é feita considerando como vencedor o que ofertar o maior número de parcelas. Em caso de empate, o desempate será feito por aproximação da bolinha sorteada para contemplação por sorteio, ou seja, a cota contemplada será considerada a imediatamente posterior e assim sucessivamente. |
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3 - Como fico sabendo o resultado da assembléia?
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Você poderá obter o resultado em nossa Home Page www.consorciorenault.com.br, em uma concessionária, ou pelo 0800 555615. Caso você seja o contemplado, por lance ou sorteio, receberá em seu endereço um telegrama informando de sua contemplação. |
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Lances |
1 - Como posso efetuar um lance?
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O lance poderá ser ofertado até às 12:00 horas (hora de Brasília-DF) da 4ª feira anterior à Assembléia na Concessionária vendedora da cota, na Administradora pelo 0800 55 5615, ou clicando aqui.
Antecipe sua conquista. |
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2 - Meu veículo usado poderá ser ofertado como lance?
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O pagamento do lance deverá ser feito em dinheiro ou cheque. Sendo assim, você terá que negociar seu veículo junto a uma concessionária. |
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3 - Qual o prazo para pagamento do lance e como faze-lo?
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O pagamento do lance, deverá ser efetuado no prazo de 48 horas à partir do recebimento do telegrama confirmando sua contemplação. O mesmo deverá ser feito através de depósito bancário: no Banco Bradesco agência 0049-3 , conta corrente 202.210-9. Código identificador: consultar 0800 55 5615. |
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Contemplação |
1 - O que é contemplação?
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É a atribuição ao consorciado do direito de utilizar o crédito para compra de bem. A contemplação é feita exclusivamente por meio de sorteios e lances |
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2 - Posso desistir do meu plano?
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A desistência somente poderá ocorrer antes da contemplação. Se realmente não houver outra alternativa, você receberá o valor pago corrigido após o encerramento do grupo, deduzindo as devidas penalidades. Conforme descrito na Proposta de Adesão e na Legislação vigente. |
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3 - Posso receber o valor do meu crédito em espécie?
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Somente após 180 (cento e oitenta) dias da contemplação, desde que pague integralmente o seu saldo devedor; ou no encerramento do grupo. |
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4 - Quantos bens são entregues mensalmente?
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As entregas variam de acordo com o plano escolhido:
Plano de 60 meses com 120 participantes = 01 bem por sorteio e 01 por lance livre
Plano de 60 meses com 180 participantes = 01 bem por sorteio e 02 por lance: sendo 01 por lance livre e 01 por lance limitado à 10% do plano (6 parcelas)
Plano de 60 meses com 300 participantes = 01 bem por sorteio e 04 por lance: sendo 03 por lance livre e 01 por lance limitado à 10% do plano (6 parcelas)
Plano de 84 meses com 168 participantes = 01 bem por sorteio e 01 por lance livre
Plano de 84 meses com 252 participantes = 01 bem por sorteio e 02 por lance: sendo 01 por lance livre e 01 por lance limitado à 10% do plano (8 parcelas).
As entregas ficam sempre condicionadas à disponibilidade de saldo nos grupos e a preferência para a contemplação é a seguinte:
1) sorteio; 2) lance livre; 3) lance limitado. |
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5 - Quais os documentos necessários para análise de cadastro?
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Ficha cadastral do consorciado e avalista e os anexos.
Pessoa física: fotocópia do comprovante de renda atual (o consorciado e avalista deverão comprovar no mínimo 3 (três) vezes o valor da parcela), declaração de imposto de renda, extratos bancários (3 últimos)(se for necessário para confirmar o comprovante apresentado), comprovante de residência atual (deverá ser o comprovante do endereço preenchido na ficha cadastral), carteira de identidade e CPF.
Pessoa Jurídica: fotocópia do contrato social, últimas alterações, cartão do CNPJ, relação de faturamento mensal (06 últimos meses), declaração do imposto de renda, extratos bancários (3 últimos) e demonstrativos financeiros (se for necessário para confirmar os rendimentos apresentados) e contrato de alienação fiduciária e nota promissória |
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6 - Quais os documentos necessários para pagamento do crédito?
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O pagamento será efetuado diretamente para o fornecedor do veículo.
Veículo novo: original nota fiscal, conta corrente para depósito, cópia autenticada do certificado do veículo alienado.
Veículo usado com nota fiscal: original nota fiscal, conta corrente para depósito, carta de avaliação de uma concessionária autorizada, cópia autenticada do certificado veículo alienado.
Veículo usado com DUT: cópia autenticada do certificado comprovando a venda, conta corrente para depósito, carta de avaliação, cópia autenticada do certificado do veículo alienado (recibo de compra e venda).
A efetivação do pagamento do crédito dependerá da prévia autorização do Consórcio com relação ao bem dado em garantia. |
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7 - Posso adquirir outro veículo ainda pagando o meu consórcio?
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Sim. Chamamos de substituição de garantia. Você permanece com o plano,porém liberamos seu veículo para venda e alienamos o novo, mediante aprovação. Você deverá providenciar alguns documentos para analise: fotocópia da nota fiscal ou do certificado de propriedade do novo veículo comprovando a propriedade, juntamente com a carta de avaliação e formulário próprio da Administradora assinado por você. |
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Pagamentos |
1 - Como é reajustado o valor das parcelas?
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As parcelas serão reajustadas sempre que houver reajuste no valor do carro a que ela corresponder, e sempre no mesmo percentual de aumento do preço do carro definido pelo fabricante.
Informações sempre atualizadas. |
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2 - O que fazer no caso de não recebimento do boleto bancário?
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* O pagamento poderá ser efetuado através de: Efetuar depósito bancário no Bradesco, agência nr. 0049-3, conta corrente 202.210-9. Código identificador: consultar 0800-55 5615. * Ou emitir 2ª via boleto bancário clicando aqui. |
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3 - Posso antecipar o pagamento de parcelas?
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Sim, através de depósito bancário. Vantagem: este valor poderá ser utilizado como lance.
Simplicidade quando você mais precisar. |
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4 - Posso quitar o saldo devedor da minha cota antecipadamente?
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Sim. Mas, se a cota ainda não estiver contemplada, a quitação não dará direito a contemplação. Você poderá utilizar mensalmente o valor antecipado como oferta de lance ou aguardar a contemplação normal por sorteio. |
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5 - O que acontece se não efetuar o pagamento em dia?
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Você não participará da assembléia (sorteio e lance) mensal e a parcela ficará sujeita a juros, multa contratual e eventual reajuste ocorrido no valor do bem objeto de sua cota. |
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Como Comprar |
1 - Como faço para adquirir uma cota?
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Acesse o site www.consorcionacionalrenault.com.br e consulte o plano desejado, clique em compre e preencha o cadastro. Você receberá um termo de adesão e o boleto bancário nominal ao consórcio Renault para pagamento na rede bancária, posteriormente receberá toda a correspondência devida. |
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2 - Como faço para adquirir uma cota de um grupo em andamento?
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Acesse o site, consulte as tabelas de planos normais e clique em outros prazos. Preencha o formulário selecionando um prazo aproximado para ingressar em um grupo em andamento. Se existir algum grupo com disponibilidade você será comunicado por um de nossos atendentes ou ligue: (0**11) 3554-9088 / 2501-1305. |
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3 - Por que adquirir uma cota do Consórcio Renault?
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São várias as vantagens: - garantia da fábrica; - parcelas antecipadas valendo como lance; - resgate de parcelas antecipadas para pagamento de parcelas vencidas; - as parcelas em atraso poderão ser diluídas ou aditadas; - opção de redução das parcelas após contemplação por lance; - seguro prestamista: em caso de sinistro, além da quitação do saldo, há a devolução do valor já pago; - atendimento eletrônico: 0800 55 5615; - home page www.consorciorenault.com.br - ágil e fácil. |
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